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22 Março
2021

Funcionário afastado pelo INSS: há necessidade de perícia médica do instituto para retornar ao trabalho?

Quando falamos em afastamento do trabalhador por período superior a 15 dias, muitas dúvidas surgem, tanto para o empregado quanto para o empregador, principalmente para aqueles que não dispõe de uma assessoria jurídica ou de recursos humanos.

Se um funcionário adoece ou se acidenta, precisa de um atestado médico que comprove que, em função do acontecido, deve se ausentar de suas atividades profissionais, e assim, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pode ser acionado.

Mas antes disso, há um intervalo de 15 dias, em que a empresa tem a obrigação legal de arcar com o salário do funcionário. Somente depois deste período é que a situação se transforma em afastamento pelo INSS e a responsabilidade de receber o auxílio passa a ser assumida pela Previdência Social.

 

Entenda:

Suponhamos que você empregador, tenha em mãos um documento médico que diz que o seu colaborador ficará 60 dias afastados do trabalho. Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, cabe à empresa pagar o salário ao segurado empregado (Decreto 3265/99).

Nos primeiros dias de afastamento deverá ser marcada a perícia médica junto ao INSS, para avaliação do empregado e definição pelo médico perito referente ao tempo de afastamento.

Para o empregado CLT, o início do benefício por parte do INSS, se dará no 16° dia da incapacidade, claro, se o trabalhador fizer jus ao auxílio. Mas, suponhamos que este trabalhador que tem um atestado de 60 dias, entendeu não estar em condições de voltar ao trabalho, fez o Pedido de Prorrogação (PP) junto ao INSS e conseguiu agendar a perícia médica somente no 70° dia de afastamento. Ele deve voltar ao trabalho mesmo assim, ou esperar pela perícia médica?

Conforme o professor de gestão previdenciária, Claudeci da Silva, em live para a RS Data, não está escrito na Lei 8.213 (art. 59), que o trabalhador deve passar pela perícia para retornar ao seu serviço, mas sim, que o INSS pagará o auxílio somente enquanto ele estiver incapaz de exercer suas atividades. Neste caso, o empregado CLT, deve retornar ao seu trabalho após completar 60° dia de afastamento, sem precisar passar novamente pela perícia médica. Porém, deverá se submeter ao exame de retorno às suas atividades pelo médico do trabalho da empresa. Por fim, deverá ir na data marcada pelo INSS para a perícia médica decorrente do Pedido de Prorrogação (PP).

 

Pedido de Prorrogação:

O Pedido de Prorrogação (PP) é um serviço destinado aos segurados que estão em auxílio-doença, e que entendem ser necessário permanecer afastados de suas atividades por mais tempo do que previsto inicialmente pela perícia médica do INSS. O PP é um direito do beneficiário quando não se sente em condições de retomar ao trabalho. A partir de 15 dias antes da Data da Cessação do Benefício (DCB), é possível realizar o pedido de prorrogação.

Fonte: Enseg