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08 Julho
2021

Cronograma de implantação do e-Social é prorrogado

Datas do calendário de eventos também foram adiadas devido ao atraso da versão simplificada

Publicada no dia 2 de julho, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, de 29 de junho de 2021, dispõe de informações sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – e-Social.

Essas informações publicadas pelo governo alteram o cronograma do e-Social, em função do atraso na implantação do novo layout da versão simplificada (versão S-1.0). A implantação estava prevista para ocorrer no dia 17 de maio deste ano, porém, foi prorrogada para o dia 19 de julho. Consequentemente, as novas fases no calendário dos eventos em 2021, também foram adiadas, como é possível conferir na tabela abaixo:

 

As datas apresentadas na tabela estabelecem a obrigatoriedade do início dos envios dos eventos. Os prazos finais, acontecem de acordo com cada evento. A Portaria define ainda que as empresas integrantes do Grupo 1, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, devem começar o envio desses dados a partir do dia 13 de outubro deste ano. Já os integrantes dos demais grupos ganharam um prazo maior.

As entidades empresariais com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional e fazem parte do Grupo 2, e os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, integrantes do Grupo 3, iniciam a prestação das informações de SST ao e-Social no dia 10 de janeiro de 2022.

Por último, órgãos públicos e organizações internacionais, do Grupo 4, passam a cumprir a obrigatoriedade em 11 de julho de 2022.

 

Acompanhe os prazos dos eventos

- S-2210 – até primeiro dia útil após ocorrência ou, em caso de óbito, de imediato.

- S-2220 – até o dia 15 do mês seguinte ao exame.

- S-2240 – até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

 

Na prática

1- A empresa precisa saber a qual grupo pertence, de acordo com a tabela oficial.

2- De acordo com o grupo pertencente, a empresa deve enviar ao governo os eventos necessários (também descritos nas tabelas).

3- Os eventos devem ser enviados dentro do prazo.

 

Sobre o e-Social

O e-Social é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. O objetivo deste sistema é unificar e facilitar o envio de informações sobre os empregados, por parte das empresas, para o Governo Federal.

Para isto, o governo fornece o manual, layout e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos, que atendem ao programa “Descomplica e-Social". Entre as mudanças previstas estão a exclusão dos pedidos de informações que já constam nas bases de dados do governo como o número do PIS, RG e CNH. Todos os dados ficarão vinculados ao CPF.

Fonte: Enseg